
Respeitando o que está estipulado pelo Decreto-Lei, publicado no Diário da República, I Série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2007, o Conselho de Administração do "Sentido de Estado", e apesar de este ser um espaço com uma área superior a...ehh pá...não sei...é grandinho, pronto...não vai ser permitido fumar durante o acesso ao blog.
Deixem-se, no entanto, de parvoíces, pois o Livro de Reclamações ainda não está activo. Assim sendo, se houver queixas...guardem-nas !! POde ser ? Então vá...
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